# Registro público: STJ — 1702140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b1799d5e2469c72e06134f0f2cc9ad36dcf158985918eedaad55fd96558ff27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONDOMÍNIO. LOTEAMENTO FECHADO. CRITÉRIO DE
RATEIO EXPRESSO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALIDADE. UNIDADE
COMERCIAL QUE NÃO USUFRUI DE DETERMINADOS SERVIÇOS. EXONERAÇÃO DE
ENCARGO CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento jurisprudencial, em regra, a divisão do
valor da taxa de condomínio se dá com base na fração ideal da
unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira
diversa.
- **Item 2 (texto oficial):** "A taxa condominial é fixada de acordo com a previsão
orçamentária de receitas e de despesas, bem como para constituir o
fundo de reserva com a finalidade de cobrir eventuais gastos de
emergência. A redução ou isenção da cota condominial a favor de um
ou vários condôminos implica oneração dos demais, com evidente
violação da regra da proporcionalidade prevista no inciso I do art.
1.334 do CC/2002" (REsp n. 1.816.039/MG, relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe de
6/2/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONDOMÍNIO. LOTEAMENTO FECHADO. CRITÉRIO DE
RATEIO EXPRESSO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALIDADE. UNIDADE
COMERCIAL QUE NÃO USUFRUI DE DETERMINADOS SERVIÇOS. EXONERAÇÃO DE
ENCARGO CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, em regra, a divisão do
valor da taxa de condomínio se dá com base na fração ideal da
unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira
diversa.
2. "A taxa condominial é fixada de acordo com a previsão
orçamentária de receitas e de despesas, bem como para constituir o
fundo de reserva com a finalidade de cobrir eventuais gastos de
emergência. A redução ou isenção da cota condominial a favor de um
ou vários condôminos implica oneração dos demais, com evidente
violação da regra da proporcionalidade prevista no inciso I do art.
1.334 do CC/2002" (REsp n. 1.816.039/MG, relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe de
6/2/2020).
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12, urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1331_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE CONDOMÍNIO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1885283>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1923833>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1162915>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 961581>>-MG,
         <<REsp 1816039>>-MG
(DESPESAS CONDOMINIAIS - UNIDADE QUE NÃO USUFRUI DE DETERMINADOS
SERVIÇOS - PARTICIPAÇÃO DOS CONDÔMINOS NO RATEIO)
   STJ - <<REsp 784940>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2066363>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
        ART:00012
- LEG:FED LEI:006766 ANO:1979
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01331 PAR:00003 ART:01334 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-12-19%3B6766)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1331_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1331_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1334)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1797345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1331_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2063329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154033/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2226036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
