# Registro público: STJ — 1625856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14488/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed6b6cc92f723a20d2523206162430bf1848fdfd9f3c7c17ddee0a74efe3ac1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. TEMPO
DETERMINADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a prestação de
alimentos entre ex-cônjuges é excepcional, de modo que, quando
fixada sem prazo determinado, deve persistir apenas pelo tempo
necessário para a reinserção no mercado de trabalho ou autonomia
financeira do alimentado, considerados o tempo decorrido de
pagamento dos alimentos e o potencial para o trabalho do
beneficiário, ao invés da análise apenas do binômio
necessidade-possibilidade" (AgInt no AREsp 1.488.589/DF, Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
11/11/2020, DJe de 16/11/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão
recorrido acerca da determinação de prazo para prestação de
alimentos entre ex-companheiros demandaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do
recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. TEMPO
DETERMINADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a prestação de
alimentos entre ex-cônjuges é excepcional, de modo que, quando
fixada sem prazo determinado, deve persistir apenas pelo tempo
necessário para a reinserção no mercado de trabalho ou autonomia
financeira do alimentado, considerados o tempo decorrido de
pagamento dos alimentos e o potencial para o trabalho do
beneficiário, ao invés da análise apenas do binômio
necessidade-possibilidade" (AgInt no AREsp 1.488.589/DF, Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
11/11/2020, DJe de 16/11/2020).
2. No caso, a alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão
recorrido acerca da determinação de prazo para prestação de
alimentos entre ex-companheiros demandaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do
recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - PRAZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1488589>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1554954>>-SP,
         <<RHC 95204>>-MS
(EX-CÔNJUGES - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 903083>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
