{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144882,"origem":"stj","sha256_origem":"760dab0283a0ee330ca562c4dbe32406ad89c0fe91c2b5dcd100622a77601101","registro_original":{"id_fonte":"1442236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2262152","numero_registro":"202600677548","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\n SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO\n PROCESSUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NECESSIDADE DE PROVA\n PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ASSOCIADO SUBSTITUÍDO.\n PROVIDÊNCIA PRÓPRIA DA FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA.\n JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL\n PROVIDO.\n 1. Nos termos do art. 21 da Lei n. 12.016/2019, as associações têm\n direito à impetração de mandado de segurança coletivo na defesa de\n direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, de seus\n associados; e, conforme entendimento jurisprudencial do Supremo\n Tribunal Federal, trata-se de hipótese de substituição processual,\n não dependente da juntada da relação nominal de associados nem de\n suas autorizações expressas. Observância da tese definida pelo\n Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do exame do\n Tema n. 1.119 do STJ, no ARE n. 1.293.130/SP. Precedentes.\n 2. No mandado de segurança coletivo, a decisão judicial é genérica\n e, por isso, a existência do direito do associado substituído e a\n liquidez dos valores discutidos devem ser aferidas por ocasião da\n fase de cumprimento individual de sentença. Precedentes.\n 3. No caso dos autos, a prova exigida pelo órgão julgador a quo é\n própria da fase de execução individual, mas não para a impetração do\n mandado de segurança com o fim de declarar a existência do direito\n do contribuinte substituído; e, por isso, o recurso especial da\n associação é provido para cassar, em parte, o acórdão recorrido e\n determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª\n Região para a continuidade do julgamento do recurso de apelação.\n 4. Recurso especial da Associação Comercial e Empresarial e\n Paranavaí provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art21"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n *****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n         ART:00021"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ASSOCIAÇÃO - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - RELAÇÃO NOMINAL - AUTORIZAÇÃO GENÉRICA)\n    STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1592642>>-SP, <<RMS 45215>>-MG,\n          RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1119\n    STF - [[ARE-RG 1293130]], [[RE 1450917]], [[RE 1476244]]\n (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE - REQUISITOS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2220691>>-PE, <<AgInt no MS 25593>>-DF,\n          <<MS 13714>>-DF\n (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - DECISÃO JUDICIAL GENÉRICA - DIREITO DO ASSOCIADO - VALORES - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL)\n    STJ - <<AREsp 2550942>>-AP, <<AREsp 2886796>>-RS,\n          <<REsp 1247150>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 482, 481),\n          <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ff19742465cfb5522316718afab4ba851a02acc39541552ec7f7032de8443cb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"760dab0283a0ee330ca562c4dbe32406ad89c0fe91c2b5dcd100622a77601101","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
