{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144884,"origem":"stj","sha256_origem":"f596feeff3525fa61bf7354d5deb07b949b55ca9b0aaa5c406ed37747fe832cc","registro_original":{"id_fonte":"1442238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3146381","numero_registro":"202504875275","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO\n AUTISTA - TEA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.\n PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO É DE MÉDIA/ALTA\n COMPLEXIDADE E DE IMPOSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIO SUPORTAR O CUSTEIO.\n INVERSÃO DO JULGADO. SÚMUJLA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA\n CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,\n NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no\n sentido de que \"[...] a União, os Estados, o Distrito Federal e os\n Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas\n prestacionais na área de saúde, facultando-se à parte autora o\n ajuizamento da ação contra um dos entes isolados ou conjuntamente\"\n ((AgInt no REsp n. 1.552.430/PR, relator Ministro Paulo Sérgio\n Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024).\n 2. O Tribunal a quo concluiu que a alegação segundo a qual os\n tratamentos requeridos são de média e alta complexidade ficou\n isolada nos autos, não tendo sido devidamente comprovado que o\n Município Agravante, não dispõe de meios para suportar o respectivo\n custeio. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ENTES FEDERATIVOS - DIREITO À SAÚDE)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1552430>>-PR,\n          <<AgInt no AREsp 2078431>>-MG,\n          <<AgInt no REsp 2059319>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 2193951>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"be85e660b15e5e230496679569cd5abcf5adfdf83732f16f0ff05ebe7e7cd8bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f596feeff3525fa61bf7354d5deb07b949b55ca9b0aaa5c406ed37747fe832cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
