# Registro público: STJ — 00000931320108010000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2012-04-16
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1448872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1448872.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c31cc0855b30ffbcd8257be0172353612489197f7e8105862322d80e4d33f2c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 39
- **Primeiro ato com data válida:** 2012-04-17
- **Último ato com data válida:** 2018-08-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2018-08-23** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2018-08-23** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-08-01** — Publicação (TPU 92)
> **2018-07-31** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2018-07-02** — Recurso prejudicado (TPU 230)
> **2018-06-29** — Recebimento (TPU 132)
> **2017-08-31** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-08-30** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2017-08-30** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2017-08-30** — Petição (TPU 85)
> **2017-08-22** — Publicação (TPU 92)
> **2017-08-21** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2012-04-17T13:00:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2014-09-10T16:46:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2014-09-12T18:16:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2014-11-10T17:04:39.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Procuração/substabelecimento com reserva de poderes", "valor": 112}]}
- 2014-11-11T14:26:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2015-08-12T17:08:55.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2015-08-13T15:53:32.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2015-08-13T15:53:37.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2015-08-13T18:07:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2017-08-30T16:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Impugnação", "valor": 215}]}
- 2017-08-31T18:01:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2014-09-02T14:09:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-09-02T16:16:09.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2014-09-04T07:08:43.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2014-11-10T12:56:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-08-05T19:41:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-08-12T16:49:28.000Z — Desapensamento (TPU 137)
- 2015-08-12T16:52:25.000Z — Desapensamento (TPU 137)
- 2015-08-12T16:53:07.000Z — Desapensamento (TPU 137)
- 2015-08-12T16:53:54.000Z — Desapensamento (TPU 137)
- 2015-08-13T17:36:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-15T12:39:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-22T05:17:29.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-06-29T18:11:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-07-02T17:22:29.000Z — Recurso prejudicado (TPU 230)
- 2018-08-01T05:03:13.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-08-23T15:36:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-08-23T15:36:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-09-03T19:07:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2014-09-09T19:38:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2014-09-10T08:30:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-11-10T09:57:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2014-11-10T09:59:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-07T14:03:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-18T17:13:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-08-21T18:46:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-08-30T14:44:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2017-08-30T15:17:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-07-31T18:52:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–39 de 39 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6c31cc0855b30ffbcd8257be0172353612489197f7e8105862322d80e4d33f2c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2012-04-17 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2014-09-10 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2014-09-12 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2014-11-10 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2014-11-11 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2015-08-12 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2015-08-13 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2015-08-13 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2015-08-13 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2017-08-30 — Petição; Impugnação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-08-30 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2017-08-31 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2018-06-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2018-07-02 — Recurso prejudicado — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2018-07-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2018-08-01 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2018-08-23 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2018-08-23 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/27`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2018-07-02 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/24`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-08-23 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/26`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-10T19:38:49\.698027040Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2012\-04\-16T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2012\-04\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 6c31cc0855b30ffbcd8257be0172353612489197f7e8105862322d80e4d33f2c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00000388520208250051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/725427/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00003709120124058306](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4530946/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA)
- [TJAM — 00000383320138042600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311579/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / VARA DA COMARCA DE BARCELOS
- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT2 — 00006764120115020014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310134/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00006761220115020056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310107/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 56ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJMG — 07873257120198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304436/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / Terceira Vice-Presidência
- [TST — 03239000220095010282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6303705/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c31cc0855b30ffbcd8257be0172353612489197f7e8105862322d80e4d33f2c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
- **SHA-256 do registro documental:** 6c31cc0855b30ffbcd8257be0172353612489197f7e8105862322d80e4d33f2c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
- **SHA-256 do registro documental:** 6c31cc0855b30ffbcd8257be0172353612489197f7e8105862322d80e4d33f2c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000931320108010000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Contratos Bancários | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-08-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6c31cc0855b30ffbcd8257be0172353612489197f7e8105862322d80e4d33f2c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6c31cc0855b30ffbcd8257be0172353612489197f7e8105862322d80e4d33f2c
- **SHA-256 do comentário:** e2e1963fbc54a397d1dbc7e8a8d0792531b82bde8f30bf5661e83fb207c2a94c
