{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144890,"origem":"stj","sha256_origem":"a7875476584371d06e010f7914e98f095e93f0aa43ce62322bbcc4ebb278f997","registro_original":{"id_fonte":"1442244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2270389","numero_registro":"202601697334","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL.\n AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRÉVIO REQUERIMENTO\n ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. Na origem: ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face\n do INSS em que a parte Autora objetiva a concessão de\n auxílio-acidente, a contar da cessação do auxílio-doença NB n.\n 538.856.781-4 em 8/2/2010, pois restou com sequelas que implicaram\n na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.\n O pleito foi julgado extinto sem julgamento do mérito.\n 2. O Tribunal de origem manteve a sentença que extinguiu ação\n acidentária movida pelo recorrente contra o INSS, sob o fundamento\n de que o segurado não tem interesse de agir, por não haver formulado\n prévio requerimento administrativo do benefício de\n auxílio-acidente.\n 3. Em se tratando de ação postulando a conversão de anterior\n auxílio-doença em auxílio-acidente, decorrente do mesmo fato\n gerador, não é necessário que o autor formule novo pedido\n administrativo. A relação entre o segurado e o INSS inaugurou-se\n quando foi concedido ao obreiro o benefício de auxílio-doença, tendo\n a autarquia conhecido e analisado previamente a incapacidade\n laboral.\n 4. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE\n n. 631.240/MG (Tema n. 350 do STF) - relator Ministro Roberto\n Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 3/9/2014, publicado em\n 10/11/2014) -, é desnecessária nova provocação do INSS quando a ação\n visa \"ao melhoramento ou à proteção de vantagem já concedida ao\n demandante (pedidos de revisão, conversão de benefício em modalidade\n mais vantajosa, restabelecimento, manutenção etc.)\", hipótese dos\n autos.\n 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos\n Especiais n. 1.729.555/SP e 1.786.736/SP (Tema n. 862 do STJ), sob o\n rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que o \"termo\n inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da\n cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o\n art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a\n prescrição quinquenal de parcelas do benefício\".\n 6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n *****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n         ART:00086 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDENCIÁRIO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO)\n    STF - [[RE 631240]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 350)\n (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO INICIAL - PRAZO DECADENCIAL)\n    STF - [[RE 626489]]-SE\n (BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA)\n    STJ - <<REsp 1729555>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 862),\n          <<REsp 1786736>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 862),\n          {{REsp 2023043}}-SC, {{REsp 2079531}}-SC,\n          {{REsp 2054875}}-SC, {{REsp 2029184}}-SC,\n          {{REsp 2110738}}-SC, {{REsp 2022114}}-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"273adc2b6ec13fb39ae6e2fc1aaa4faf70f9c7ae17c4a2ca5cf2962a5941f996","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7875476584371d06e010f7914e98f095e93f0aa43ce62322bbcc4ebb278f997","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
