{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144891,"origem":"stj","sha256_origem":"5c7211c13945ef62983131b9bda853e5c72c7416c06cdf7b084cdfd3374e25bb","registro_original":{"id_fonte":"1442245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2265119","numero_registro":"202600917239","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A\n FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR.\n CORREÇÃO MONETÁRIA MAIOR DO QUE DEVIDA. IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DO\n PARANÁ. ACOLHIMENTO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE\n SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de\n Justiça, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é\n cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de\n sentença contra a Fazenda Pública que enseja a expedição de\n precatório/requisição de pequeno valor, quando impugnada, os quais\n devem ser calculados sobre a parcela controvertida do débito, e não\n sobre o valor total da execução. Precedentes.\n 2. Nessa linha, na hipótese em que a impugnação da Fazenda Pública é\n integralmente acolhida para retirar excesso dos cálculos\n apresentados no cumprimento de sentença, o credor não tem direito a\n honorários advocatícios de sucumbência sobre o restante\n incontroverso dos valores.\n 3. No caso dos autos, houve o acolhimento integral da impugnação da\n Fazenda Pública ao cumprimento de sentença para retirar o excesso de\n correção monetária dos cálculos apresentados pelo credor; e, por\n isso, não poderia ter havido a condenação do Estado do Paraná ao\n pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista\n não ter sido sucumbente quanto à parcela controvertida e não ter\n impugnado o restante dos valores.\n 4. Recurso especial do Estado do Paraná provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCESSO NO CÁLCULO DO CREDOR)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2025913>>-RS,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 1885625>>-RS,\n          <<AgInt nos EREsp 1888483>>-RS,\n          <<AgInt no REsp 2173895>>-DF,\n          <<AgInt no AREsp 2822466>>-RS,\n          <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2031385>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 2272059>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 2045035>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f611ae05899109901278ea9c389cea30f83b6270fdab693dce4342750287b611","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c7211c13945ef62983131b9bda853e5c72c7416c06cdf7b084cdfd3374e25bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
