{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144899,"origem":"stj","sha256_origem":"98f6c3aeedde6a86f46710abb826c0c67e20ebf729125cde2106f3a2b6f17fa0","registro_original":{"id_fonte":"1442253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3140275","numero_registro":"202505047706","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO\n DE SEGURANÇA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE EFD-CONTRIBUIÇÕES. ART.\n 12, INCISO III, DA LEI N. 8.218/1991. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138\n DO CTN. INAPLICABILIDADE ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 113, § 2º, DO CTN E 2º DA LEI N.\n 9.784/1999). SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA QUANTO À\n PROPORCIONALIDADE DA MULTA. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO ALINHADO À\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA\n CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE\n PROVIMENTO.\n 1. Não configurada violação ao art. 1.022 do Código de Processo\n Civil quando o acórdão recorrido enfrenta as questões relevantes e\n apresenta motivação suficiente, sendo desnecessária a resposta\n individualizada a todos os argumentos deduzidos.\n 2. A tese recursal de aplicação da denúncia espontânea (art. 138 do\n Código Tributário Nacional) para afastar multa por descumprimento de\n obrigação acessória autônoma é incompatível com a jurisprudência\n desta Corte, que repele a incidência do instituto em infrações\n formais desvinculadas do fato gerador do tributo. Incidência da\n Súmula n. 83/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.706.512/PR; AgInt\n no REsp n. 1.973.805/SP; EREsp n. 246.295/RS; AgInt no AREsp n.\n 2.608.590/SP.\n 3. Ausente o necessário prequestionamento das teses fundadas nos\n arts. 113, § 2º, do Código Tributário Nacional e 2º da Lei n.\n 9.784/1999, aplica-se o óbice da Súmula n. 211/STJ. Precedente:\n AgInt no REsp n. 1.503.102/PE.\n 4. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido\n quanto à alegada desproporcionalidade da multa e violação aos\n princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco, caracterizando\n deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF.\n Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.166.753/SP; AgInt no AREsp\n n. 2.299.240/RN; AgInt no AREsp n. 2.174.200/MG; AgInt no REsp n.\n 1.930.411/RS; AgInt no REsp n. 1.987.866/SP.\n 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art113_par2","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art138"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n         ART:00113 PAR:00002 ART:00138"],"jurisprudencia_citada":"(DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1973805>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2608590>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 1503102>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"40cde4cb344b8c0de10ce3d21872a79bc6c4809d57752f7e11ae4e36ecfd552d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98f6c3aeedde6a86f46710abb826c0c67e20ebf729125cde2106f3a2b6f17fa0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
