{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144901,"origem":"stj","sha256_origem":"f1777c760262206c2c278630c48acbc93ba2ac59ac3197714478c8fc141708ad","registro_original":{"id_fonte":"1442255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2266995","numero_registro":"202601292666","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.\n SERVIDOR MILITAR. AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE\n DIREITO. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS\n ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A DECRETOS E PORTARIAS.\n NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\n EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pelo Recorrente em face da\n União em que objetiva a revisão dos atos de promoção na carreira. O\n pleito foi julgado extinto em razão da prescrição.\n 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da parte autora.\n 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de\n que, nas hipóteses de promoção de militares das Forças Armadas, a\n prescrição atinge o próprio fundo de direito quando o ato lesivo da\n Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa\n a pretensão veiculada, nos termos do art. 1º do Decreto n.\n 20.910/1932. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n 4.  No caso, as razões do recurso especial não indicaram o\n dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência\n teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da\n controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF (\"É\n inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\n fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\").\n 5. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos\n normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do\n recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do\n dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o\n que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do\n recurso.\n 6. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à tese de\n violação aos Decretos n. 68.951/1971, n. 85.429/1980, n. 565/1992 e\n à Portaria n. 325/2011, pois não se enquadram no conceito de lei\n federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da\n República.\n 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00003","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n *****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n         ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR MILITAR - PROMOÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1954268>>-AL,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 1535836>>-AL\n (DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1861859>>-ES,\n          <<AgInt no REsp 1891181>>-SC\n (RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n    STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1932247>>-RS,\n          <<AgInt no REsp 2046250>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"de057d4320fee314841fdbdf7fa3815906e2bcb7c5df42efb6f5091c7d462f8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1777c760262206c2c278630c48acbc93ba2ac59ac3197714478c8fc141708ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
