{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14491,"origem":"stj","sha256_origem":"00088e9019f19ab35db66665ad9d0648de4da747af164a34c44e7c51f4bab5a5","registro_original":{"id_fonte":"000827735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1570153","numero_registro":"201901084940","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO,\nNA ORIGEM. ART. 525 DO CPC/73. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE\nPROCURAÇÃO CONFERIDA PELO AGRAVADO. CERTIDÃO. NECESSIDADE. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Na forma da jurisprudência do STJ, na formação do agravo de\ninstrumento, é?imprescindível a juntada de certidão cartorária que\ncomprove a ausência de procuração, ainda que o agravante instrua o\nagravo de instrumento com a cópia integral dos autos? (AgInt no\nAREsp 916.458/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado\nem 06/10/2016, DJe de 17/10/2016).\n2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art525"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00525 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS - CERTIDÃO\nCARTORÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 916458>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 463706>>-PE,\n         <<EDcl no AREsp 285512>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"37364c0249e88ef7993c9e02a164a5e2288f8a72b44b7e7b6d082cfc1ba4672b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
