{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14492,"origem":"stj","sha256_origem":"d23d0c1260faec498cbf8982f0bcee755863bc916db60c012765e33b9a5a7423","registro_original":{"id_fonte":"000827750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1698997","numero_registro":"201700269489","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO AUTOR. EXECUÇÃO\nFRUSTRADA. ART. 94, II, DA LEI N. 11.101/2005. BEM HIPOTECADO.\nPENHORA. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE FALÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO\nPROVIDO EM PARTE.\n1. Ofensa ao art. 535 do CPC/1973 descaracterizada, tendo em vista\nque o Tribunal de origem apreciou e decidiu fundamentadamente as\nquestões invocadas pelas partes.\n2. O art. 94, II, da Lei Federal n. 11.101/1995 autoriza a\ndecretação da falência do devedor que, \"executado por qualquer\nquantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens\nsuficientes dentro do prazo legal\".\n2.1. A expressão \"bens suficientes\" contida no dispositivo evidencia\nque não basta a tempestiva indicação de qualquer bem, sendo\nnecessária a garantia integral do juízo da execução, bastante para\nsatisfazer a obrigação judicialmente exigida.\n3. A efetivação de penhora sobre o bem hipotecado, por si, não\nimpede que o credor hipotecário, exequente, requeira a falência do\ndevedor com fundamento no art. 94, II, da Lei n. 11.101/2005. Isso\nporque se o referido bem não for suficiente para liquidar a\nintegralidade da dívida - inexistindo pagamento, depósito ou ainda a\nindicação de outros bens à penhora, pelo devedor -, resta\ncaracterizada a execução frustrada disciplinada no referido\ndispositivo.\n3.1. A inidoneidade do bem penhorado, ainda que objeto de garantia\nreal, pode revelar-se em momento ulterior ao da constrição ou da\nhipoteca, o que deve ser aferido pelo juiz para avaliar a\nsuficiência da garantia durante todo o trâmite processual, bem assim\npara fundamentar o decreto de falência do devedor com amparo no\nart. 94, II, da LRJF.\n4. Recurso especial parcialmente provido.\nPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ. FALÊNCIA.\nEXECUÇÃO FRUSTRADA. ART. 94, II, DA LEI N. 11.101/2005. LITIGÂNCIA\nDE MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nPREJUDICIALIDADE.\n1. Reformado o acórdão impugnado em decorrência do parcial\nprovimento do recurso especial interposto pelo ora recorrido e\ndeterminado o retorno dos autos ao segundo grau para adequado exame\nda suficiência do bem penhorado e da procedência do pedido de\nfalência à luz da tese jurídica ora adotada acerca do art. 94, II,\nda Lei n. 11.101/2005, descabe apreciar as alegações deduzidas pela\nrecorrente, ré, sobre litigância de má-fé do autor e valor dos\nhonorários advocatícios arbitrados em segundo grau.\n2. Recurso especial prejudicado.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso\nespecial pelo BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A e julgou prejudicado o\nrecurso especial interposto por TIBUR PARTICIPAÇÕES E\nEMPREENDIMENTOS, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul\nAraújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nSustentou oralmente o Dr(a). FABIANO CARVALHO, pela parte\nRECORRENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art655_par3","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art656","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art659","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art685","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1425","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art333","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art94","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-06;11382","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art831","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art874"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00094 INC:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535 ART:00655 PAR:00003 ART:00656 INC:00006\n        ART:00659 ART:00685 INC:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00831 ART:00835 PAR:00003 ART:00848 INC:00006\n        ART:00874 INC:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00333 INC:00002 INC:00003 ART:01425 INC:00001\n        INC:00004 INC:00005","LEG:FED LEI:011382 ANO:2006"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA - BEM HIPOTECADO - NATUREZA RELATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1778230>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1389406>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1544669>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7648868e0cbf3f107483b841d4d8f015b1ae1bca578d867e31bdffb8f7d56a00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
