{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144940,"origem":"stj","sha256_origem":"f0d11f9351a7fedf87aa888808ba00ca49768b9a18560a602f570b7898a9e9c6","registro_original":{"id_fonte":"1443882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3075341","numero_registro":"202503993680","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.\n 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 487, INCISO I; 920, INCISO III;\n 924, INCISO I; E 925, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\n N. 211/STJ. EFEITOS DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (ART. 281\n DO CPC). SUPRESSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE\n ACOLHE A IMPUGNAÇÃO, RECONHECENDO A NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA\n SENTENÇA, REABRE O PRAZO PARA RECURSO E CANCELA A CERTIFICAÇÃO DE\n TRÂNSITO EM JULGADO GERA A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\n (ARTS. 924, INCISO III, E 925 DO CPC). AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n 1. Demonstrada a impugnação específica ao único fundamento de\n inadmissibilidade adotado pelo Tribunal de origem (incidência da\n Súmula n. 83/STJ), impõe-se a reconsideração da decisão da\n Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.\n 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do\n Código de Processo Civil) apresenta deficiência na indicação precisa\n das omissões e de sua relevância para o deslinde da controvérsia,\n atraindo a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\n Ausente, ainda, o necessário prequestionamento das matérias\n veiculadas à violação dos arts. 487, inciso I; 920, inciso III; 924,\n inciso I; e 925, do CPC, nos termos da Súmula n. 211 do Superior\n Tribunal de Justiça. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp n.\n 1.311.559/RS; REsp n. 2.089.769/PB; AgInt no AREsp n. 1.624.032/PR;\n AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.259.029/SP.\n 3. Reconhecida a nulidade da intimação da sentença por vício na\n publicação dirigida a advogado desabilitado, os atos subsequentes\n dependentes do ato anulado não produzem efeitos (art. 281 do Código\n de Processo Civil). Suprimida a exigibilidade do título judicial,\n não subsiste a fase executiva fundada em título sem trânsito em\n julgado (arts. 515, inciso I, e 525, § 1º, inciso III, do Código de\n Processo Civil).\n 4. No regime do Código de Processo Civil de 2015, o ato judicial que\n acolhe a impugnação, reconhecendo a nulidade da intimação da\n sentença, reabre o prazo para recurso e cancela a certificação de\n trânsito em julgado tem como efeito lógico jurídico a extinção do\n cumprimento de sentença, ainda que não pronunciada expressamente,\n por meio de sentença (arts. 203, § 1º, 924, inciso III, e 925 do\n Código de Processo Civil).\n 5. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art281","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art531","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art771","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art920","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art925"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00203 PAR:00001 ART:00281 ART:00485 ART:00487\n         INC:00001 ART:00515 INC:00001 ART:00525 PAR:00001\n         INC:00003 ART:00531 ART:00771 ART:00917 INC:00001\n         ART:00920 INC:00003 ART:00924 INC:00001 INC:00003\n         ART:00925 ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1311559>>-RS,\n          <<REsp 2089769>>-PB, <<AgInt no AREsp 1624032>>-PR,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2259029>>-SP\n (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO)\n    STJ - <<REsp 1698344>>-MG, <<AgInt no AREsp 1924879>>-RJ,\n          <<AgInt no REsp 2039913>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c999dfdf2ac18f05775f3001c532a90f4985e65f518d82c442812f2057b07d9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0d11f9351a7fedf87aa888808ba00ca49768b9a18560a602f570b7898a9e9c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
