# Registro público: STJ — 1927245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e49ff2db67f839c369268ac981ddad6c2731bb0fceaeb4ac35b0deacd69c46d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827760
- **Número de registro na fonte:** 202101990530
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS. DANOS
MORAIS RECONHECIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial por ausência de impugnação de todos os óbices da
decisão de admissibilidade.  Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos autos e das
provas, concluiu pela caracterização dos danos morais em decorrência
de falha de serviço de responsabilidade da recorrente que gerou
danos estruturais e gastos suportados pela recorrida em decorrência
do atraso na entrega de material.
- **Item 3 (texto oficial):** Os danos decorrentes da falha de serviço são inegáveis, de modo
que a frustração não pode ser caracterizada como mero dissabor,
evidenciando prejuízo de ordem moral à recorrida.
- **Item 4 (texto oficial):** O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante.
- **Item 5 (texto oficial):** O valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), não é exorbitante nem desproporcional,
considerados os danos sofridos pela recorrida.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS. DANOS
MORAIS RECONHECIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial por ausência de impugnação de todos os óbices da
decisão de admissibilidade.  Reconsideração.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos autos e das
provas, concluiu pela caracterização dos danos morais em decorrência
de falha de serviço de responsabilidade da recorrente que gerou
danos estruturais e gastos suportados pela recorrida em decorrência
do atraso na entrega de material.
3. Os danos decorrentes da falha de serviço são inegáveis, de modo
que a frustração não pode ser caracterizada como mero dissabor,
evidenciando prejuízo de ordem moral à recorrida.
4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante.
5. O valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), não é exorbitante nem desproporcional,
considerados os danos sofridos pela recorrida.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e49ff2db67f839c369268ac981ddad6c2731bb0fceaeb4ac35b0deacd69c46d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

