{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144973,"origem":"stj","sha256_origem":"7796658e9ce6902966d8d74de969227863cb24437bb75320b71e2048f15afd8a","registro_original":{"id_fonte":"1446126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3108288","numero_registro":"202504523451","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE\n NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.\n I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão que\n inadmitiu o recurso especial, considerou: Súmula n. 7/STJ e\n divergência não comprovada.\n II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar\n especificamente a divergência não comprovada.\n III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\n fundamentos da decisão de inadmissão do recurso na origem. Não o\n fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios\n autos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos\n fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial\n (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de\n caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do\n agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa.\n Precedentes: AgInt no AREsp n. 888.241/ES, relator Ministro Marco\n Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no\n AREsp n. 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,\n Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp\n n. 1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda\n Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017.\n IV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1df06de5dd05bb09ec91549b9f4030b9493813fda844b2d0fd0d682a93ea5775","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7796658e9ce6902966d8d74de969227863cb24437bb75320b71e2048f15afd8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
