{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144995,"origem":"stj","sha256_origem":"d4877183e086e848d71b4606d76d87060380bb3e2fb07cfdfe6307f69b8e29b4","registro_original":{"id_fonte":"1446182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178079","numero_registro":"202404013916","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE\n SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA.\n RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO REGISTRADORA. TRIBUNAL DE\n ORIGEM RECONHECEU O ATO ILÍCITO E O DANO MORAL COM ESTEIO NO ACERVO\n PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART.\n 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. O\n Tribunal de origem resolveu a controvérsia de forma completa e\n fundamentada.\n 2. O acórdão recorrido concluiu pela falha no dever de vigilância da\n instituição registradora e pelo dano moral decorrente do\n cancelamento indevido do diploma. A reforma desse entendimento, para\n acolher a tese de exclusão de nexo causal ou inexistência de dano,\n demanda o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.\n 3. Indenização fixada em patamar razoável, R$ 5.000,00 (cinco mil\n reais), pelas instâncias ordinárias. Alteração obstada pelo\n enunciado da Súmula 7/STJ.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Afrânio Vilela.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"07fa75779db457bba71dcc2fd6df4e174fa2631022628f96ccd4fd09ed8f1ade","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
