{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145,"origem":"stj","sha256_origem":"3a9e97c67436103102b9aede02ca5cd49b0f3586e70fec88e4bc4f8ea3b1eb9a","registro_original":{"id_fonte":"000813933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945630","numero_registro":"202102384176","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DO ART. 90, § 4º, DO\nCPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.\nACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DO\nENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Não se vislumbra a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento\ndiverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos\ndispositivos de lei invocados.\n2.  No concernente à possibilidade de aplicação da regra contida no\nart. 90, § 4o. do CPC/2015, observa-se que, em contraste com a\nargumentação do recorrente, ora agravante, de que atende aos\nrequisitos para fazer jus ao benefício da referida norma, são as\nconstatações da Corte local, de que  no caso dos autos, não faz jus\no Estado ao arbitramento da verba honorária em consonância ao\ndisposto no artigo 90, § 4º do CPC, pois ainda que não tenha\napresentado contestação ao pedido, não houve o imediato cumprimento\nda obrigação (fl. 283).\n3.O   Superior   Tribunal   de   Justiça   firmou   entendimento\nsegundo   o   qual  , em    sede    de    cumprimento    de\nsentença    contra    a    Fazenda    Pública   , não    tem\naplicabilidade    o    disposto    no    art.    90,    §    4º,\ndo    CPC/2015,    uma    vez    que    há    previsão    específica\n   de    isenção    de    honorários    em    caso    de    ausência\n   de    impugnação,    qual    seja,    o    §    7º    do    art.\n  85    do    mesmo    diploma    legal.   Precedentes: AgInt    no\n  REsp    1.791.920/RS,    Rel.    Min.    FRANCISCO    FALCÃO,\nSEGUNDA    TURMA,    julgado    em    7/6/2021,    DJe    10/6/2021;\nAgInt no REsp 1667678/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA\nTURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 05/05/2021; AgInt no AREsp\n1672833/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em\n15/09/2020, DJe 05/10/2020).\n4. Agravo interno do Estado do Rio grande do Sul a que se nega\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00007 ART:00090 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFÍCIO DO ART. 90, § 4º, DO CPC/2015 -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1672833>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1667678>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1791920>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"22bf50c4b5890936622e888a67f4c829aadce74f200bdd43bba47f1eb4bf96dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
