{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145012,"origem":"stj","sha256_origem":"6e151b583f220ae7965f4a3d704473bfc451c4e7971f00daadc0edbb1294d39b","registro_original":{"id_fonte":"1446225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3132432","numero_registro":"202504352375","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO\n DISCIPLINAR.  PERDA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIAL. AUSÊNCIA DE\n JUNTADA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO AOS AUTOS. IRREGULARIDADE\n NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PODERES OUTORGADOS EM DATA POSTERIOR À\n INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.\n DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\n I - Na origem, trata-se de embargos de declaração em desfavor de\n acórdão proferido por Conselho da Magistratura em recurso\n administrativo interposto por titular do Cartório de 1º Ofício de\n Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Primavera do\n Leste, em razão de sentença proferida pelo Juiz de Direito e\n Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste que, nos autos de\n processos administrativos disciplinares, aplicou a pena de perda de\n delegação à recorrente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.\n II - Da análise do recurso interposto por E. F. B., verifica-se que\n a parte recorrente deixou de juntar procuração e/ou cadeia completa\n de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo e\n do recurso especial, bem como ao subscritor do recurso especial.\n III - Além disso, constatou-se, nesta Corte, irregularidade quanto\n ao preparo e à representação processual do recurso. Embora\n regularmente intimada para sanar os vícios apontados, a parte\n promoveu apenas a regularização do preparo, persistindo o defeito de\n representação, uma vez que os poderes constantes do instrumento de\n mandato foram outorgados aos subscritores dos recursos em momento\n posterior à sua interposição.\n IV - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, para o\n saneamento de vício de representação processual, não basta a\n posterior juntada de procuração ou substabelecimento, sendo\n indispensável que a outorga de poderes tenha ocorrido em data\n anterior à interposição do recurso (AgInt nos EAREsp n.\n 1.807.774/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJEN\n 28/5/2025; AgRg nos EAREsp n. 2.487.084/SC, relator Ministro Otávio\n de Almeida Toledo, Desembargador convocado do TJSP, Terceira Seção,\n DJEN 25/3/2025).\n V - Desse modo, não houve regularização tempestiva da representação\n processual, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 115/STJ.\n VI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f4b415ab8b4e9f152bd746ce7fec1e0556980442e7551bb8213ba62aaff182d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
