# Registro público: STJ — 1963703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe71065a5bdf76196c476e76652146f2d6a336aa5d6f635712ce7a414e632131

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827793
- **Número de registro na fonte:** 201303645770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA CASA
BANCÁRIA - INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA..

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ajurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o valor
da causa em ação rescisória deve corresponder ao da ação originária,
corrigido monetariamente. Alternativamente, todavia, em caso de
discordância entre o valor da causa originária e o benefício
econômico buscado na rescisória, deve prevalecer este último.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível ao demandante da rescisória indicar um valor
provisório, passível de posterior adequação ao valor apurado pela
sentença ou no procedimento de liquidação. Hipótese dos autos.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA CASA
BANCÁRIA - INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA..
1. Ajurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o valor
da causa em ação rescisória deve corresponder ao da ação originária,
corrigido monetariamente. Alternativamente, todavia, em caso de
discordância entre o valor da causa originária e o benefício
econômico buscado na rescisória, deve prevalecer este último.
Precedentes.
2. É possível ao demandante da rescisória indicar um valor
provisório, passível de posterior adequação ao valor apurado pela
sentença ou no procedimento de liquidação. Hipótese dos autos.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - CRITÉRIO PARA
FIXAÇÃO - BENEFÍCIO ECONÔMICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1286416>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1044102>>-MG,
         <<AgInt no Ag 1409061>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1424425>>-GO
(AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - CRITÉRIO PARA
FIXAÇÃO - INDICAÇÃO DE VALOR PROVISÓRIO)
   STJ - <<REsp 642712>>-PE,
         <<REsp 764820>>-MG,
         <<REsp 363445>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fe71065a5bdf76196c476e76652146f2d6a336aa5d6f635712ce7a414e632131
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

