{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145022,"origem":"stj","sha256_origem":"2f88a5bae87294b8e71f0a24b970c777417f9dc3a98276b39d16392b879b82ba","registro_original":{"id_fonte":"1446248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3128101","numero_registro":"202504840817","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\n MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO ACERVO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ E DAS\n SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\n MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\n I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais.\n Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a\n sentença foi reformada em parte.\n II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\n autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\n matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário\n o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\n Súmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\n provas não enseja recurso especial\".\n III - Relativamente às demais alegações de violação (art. 14, § 3º,\n do CDC), esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de\n julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da\n matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do\n recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do\n STJ: \"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito\n da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo\n Tribunal a quo\"; e, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da\n Súmula do STF.\n IV - Conforme entendimento desta Corte, não há incompatibilidade\n entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e a\n ausência de prequestionamento, com a incidência do enunciado n. 211\n da Súmula do STJ, quanto às teses invocadas pela parte recorrente,\n que, entretanto, não são debatidas pelo tribunal local, por entender\n suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos\n utilizados pelo colegiado. Nesse sentido: AgInt no AREsp\n 1.234.093/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\n Turma, julgado em 24/4/2018, DJe 3/5/2018; AgInt no AREsp\n 1.173.531/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\n julgado em 20/3/2018, DJe 26/3/2018.\n V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fc11671ec1ce585ec16b7971e6449cca8a146c69daff5816707d73b4c335e9d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f88a5bae87294b8e71f0a24b970c777417f9dc3a98276b39d16392b879b82ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
