{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145029,"origem":"stj","sha256_origem":"ae1c855b4f95b26a920dccf43d6f8fbb4b0d8789b0d808ad2c0c7d1071a03bc9","registro_original":{"id_fonte":"1446258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3141564","numero_registro":"202600016358","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PERÍCIA.\n ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES.\n PRETENSÃO DE REEXAME.\n I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao\n conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a\n própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:\n EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.337.262/RJ,\n relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em\n 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp 174.304/PR, relator\n Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em\n 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp 1.487.963/RS,\n relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017,\n DJe 7/11/2017.\n II -  As alegações de omissão da parte se referem ao mérito da\n controvérsia, que não foi analisado nesta Corte. Cumpre ressaltar\n que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já\n analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao\n recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão\n sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia\n pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses\n relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.\n III - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"52f1410adc3cd543c3550f7c15b4cbaee5cda249fbe87357e17d36e7e961264e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae1c855b4f95b26a920dccf43d6f8fbb4b0d8789b0d808ad2c0c7d1071a03bc9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
