{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145032,"origem":"stj","sha256_origem":"2c0835877ea6407803a21fbcb6311ee1ed0259f78e76d64c1dcf8b4844d19984","registro_original":{"id_fonte":"1446263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2710749","numero_registro":"202402866497","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORES DA REDE\n MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. RESERVA DE 1/3 PARA ATIVIDADES\n EXTRACLASSE (LEI 11.738/2008). ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE\n REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 280/STF (ANALOGICAMENTE).\n LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI 51/1998). PRECEDENTES: ADI 4.167/STF E\n RESP 1.569.560/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO\n IMPROVIDO.\n 1. A decisão conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\n especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da\n inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das\n Súmulas 280/STF; e 7/STJ.\n 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios\n fundamentos: (i) inexistência de negativa de prestação\n jurisdicional, ante o enfrentamento suficiente das questões; (ii)\n incidência da Súmula 7/STJ, porque a reversão demandaria reexame do\n acervo probatório; e (iii) aplicação, por analogia, da Súmula\n 280/STF, dada a necessidade de interpretar legislação municipal.\n Ademais, o acórdão recorrido harmoniza-se com a ADI 4.167/STF e com\n o REsp 1.569.560/RJ (art. 927 do CPC).\n 3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4fbf68ff5fc31b7ed19ccf7e84c52a23549cbb9a7e66f3ae7887a3ed956fea2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c0835877ea6407803a21fbcb6311ee1ed0259f78e76d64c1dcf8b4844d19984","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
