{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145044,"origem":"stj","sha256_origem":"8b41260462c16ef27a246458ae12514d8e8d4558e0317edf2252985ab27fbe23","registro_original":{"id_fonte":"1446293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2685227","numero_registro":"202402469079","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART.\n 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE.\n TEMA REPETITIVO 1.410/STJ. SUSPENSÃO INDEFERIDA. ACÓRDÃO MANTIDO.\n 1. Agravo em recurso especial não conhecido, por deficiência na\n impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ e incidência da\n Súmula 280/STF.\n 2. Agravo interno improvido, mantendo-se o não conhecimento do\n AREsp, com aplicação da Súmula 182/STJ. Reforço quanto à legislação\n local e à necessidade de afastar a Súmula 7/STJ.\n 3. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração\n ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum\n ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,\n caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a\n parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o\n acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das\n razões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos\n integrantes da turma julgadora.\n 4. Os embargos visam reabrir discussão já decidida em\n admissibilidade técnica, o que é incabível.\n 5. A afetação ao Tema 1410/STJ determina suspensão dos processos com\n REsp/AREsp pendentes no STJ sobre prescrição em trato sucessivo. No\n caso, o julgamento colegiado do agravo interno já consolidou o não\n conhecimento por vício formal (Súmula 182/STJ), não havendo exame de\n mérito a ser sobrestado nem utilidade do sobrestamento para sanar\n deficiência recursal.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"507a526fd78ac5c03db6137232855ee1ff6b11bb3d66ae5ad12f73ded47c049d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b41260462c16ef27a246458ae12514d8e8d4558e0317edf2252985ab27fbe23","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
