{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145063,"origem":"stj","sha256_origem":"c2e2019f75f780530f74357f5263a13ca930eb44ceed3a39aaad12319b676775","registro_original":{"id_fonte":"1446334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3114612","numero_registro":"202504597694","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\n EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. ATO DE\n INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\n I - A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em\n 24/6/2025, sendo o agravo somente interposto em 18/8/2025. O termo\n inicial do curso do prazo é 25 de junho de 2025. O prazo de quinze\n dias úteis encerrou-se no dia 15 de agosto de 2025.\n II - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto\n interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do\n art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, §5º, 1.029, e 219, caput, todos do\n Código de Processo Civil.\n III - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula\n do STJ, segundo o qual: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\n CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\n de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\n forma do novo CPC.\"\n IV - Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a\n interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o\n prazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração opostos em\n face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso\n adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, o AgInt no AREsp\n 1.526.806/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\n DJe de 13/4/2020.\n V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c86ee606d6c0ed6780c47756784676bbfe96ef8282c7ad8878323989a263ce73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2e2019f75f780530f74357f5263a13ca930eb44ceed3a39aaad12319b676775","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
