# Registro público: STJ — 3114612

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2e2019f75f780530f74357f5263a13ca930eb44ceed3a39aaad12319b676775

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446334
- **Número de registro na fonte:** 202504597694
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 24/6/2025, sendo o agravo somente interposto em 18/8/2025. O termo inicial do curso do prazo é 25 de junho de 2025. O prazo de quinze dias úteis encerrou-se no dia 15 de agosto de 2025. II - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, §5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. III - Aplica-se ao recurso…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
 EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. ATO DE
 INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
 I - A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em
 24/6/2025, sendo o agravo somente interposto em 18/8/2025. O termo
 inicial do curso do prazo é 25 de junho de 2025. O prazo de quinze
 dias úteis encerrou-se no dia 15 de agosto de 2025.
 II - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
 interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
 art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, §5º, 1.029, e 219, caput, todos do
 Código de Processo Civil.
 III - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula
 do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no
 CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março
 de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
 forma do novo CPC."
 IV - Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a
 interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o
 prazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração opostos em
 face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso
 adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, o AgInt no AREsp
 1.526.806/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
 DJe de 13/4/2020.
 V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** c2e2019f75f780530f74357f5263a13ca930eb44ceed3a39aaad12319b676775
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3114612 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c2e2019f75f780530f74357f5263a13ca930eb44ceed3a39aaad12319b676775
- **SHA-256 do comentário:** c6fe140cbb6c19cbe6db115d8c6483ebce94b798a652205b56c110ae2c4ed9d4
