{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145073,"origem":"stj","sha256_origem":"d585bed9c3c006df660af367d75b7755343d0290ac52cfdf541084da4592c471","registro_original":{"id_fonte":"1446362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3054493","numero_registro":"202503629879","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA SUPERIORES À TAXA SELIC.\n MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF.\n I - O Tribunal de origem, interpretando a Lei estadual n. 13.918/09,\n à luz do que foi decido pelo seu Órgão Especial por ocasião do\n julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.\n 0170909-61.2012.8.26.0000, determinou o afastamento dos juros\n moratórios previstos na lei local sobre o débito tributário inscrito\n na CDA, posto que inconstitucionais, tornando inexigível o crédito\n enquanto não for promovido o recálculo do débito para adequá-lo à\n decisão.\n II - Observa-se que o acórdão recorrido se baseou em fundamento\n constitucional, bem como eventual violação de lei federal seria\n meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de\n norma local, o que impede o conhecimento do recurso por esta Corte\n Superior. Precedentes: REsp n. 1.792.105/SP, relator Ministro Herman\n Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 11/3/2019;\n REsp n. 1.797.559/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\n Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 10/9/2019; REsp n. 1.671.593/SP,\n relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.\n III - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a6387a5d873a9ef03c3a0e86efe3771106d45416ccd1076f77396851d244acc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d585bed9c3c006df660af367d75b7755343d0290ac52cfdf541084da4592c471","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
