{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145077,"origem":"stj","sha256_origem":"51f3d98d74b6c6c6342984a526f505ab6796962cac4ad5722e8b6c83d94fa509","registro_original":{"id_fonte":"1446367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206187","numero_registro":"202500712077","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART.\n 1.022 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente\n necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou\n suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,\n não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.\n 2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração\n ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum\n ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,\n caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a\n parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o\n acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das\n razões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos\n integrantes da turma julgadora.\n 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"os\n segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os\n vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros\n embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos\n delineados no aresto anteriormente impugnado\" (EDcl nos EDcl no AgRg\n na AR n. 3.817/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira\n Seção, julgado em 23/4/2008, DJe de 12/5/2008). Nesse sentido: EDcl\n nos EDcl nos EAg n. 884.487/SP, relator Ministro Luis Felipe\n Salomão, Corte Especial, julgado em 19/12/2017, DJe de 20/2/2018.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7db3a9b04bbb31714a0bc8a8935a5f8b73fe5a182a2bce22f04873d2e87e2b6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51f3d98d74b6c6c6342984a526f505ab6796962cac4ad5722e8b6c83d94fa509","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
