# Registro público: STJ — 1192710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e0b553714c3c972cf8cbdea58a5f6f3851eceb522597b813cdea470f24ad537

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE APURAÇÃO
DE HAVERES. COGNIÇÃO LIMITADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal
estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma
fundamentada.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação de apuração de haveres destina-se a averiguar os valores
integrantes do patrimônio da sociedade da qual o sócio se retirou e
a respectiva liquidação de sua cota.
- **Item 3 (texto oficial):** "Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de
que a apuração de haveres - levantamento dos valores referentes à
participação do sócio que se retira ou que é excluído da sociedade
se processa da forma prevista no contrato social, uma vez que, nessa
seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos contratos,
cujo fundamento é a autonomia da vontade, desde que observados os
limites legais e os princípios gerais do direito. Precedentes"
(AgInt no AREsp 1.679.027/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
Quarta Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 19/5/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Discussões sobre eventuais vícios de gestão, atos ultra vires
societatis ou ainda abusos ou desvios em atos de administração,
concorrência desleal, bem como eventuais artimanhas para fins de
prejudicar determinado sócio, por certo, escapam aos limites
objetivos desse tipo de ação, que, com a análise da situação
patrimonial da sociedade, terá a função de apurar os cabedais do
sócio egresso e, ao mesmo tempo, permitir o prosseguimento da
sociedade. Isso ocorre porque tal ação se limita à superficialidade
das questões atinentes à forma de apuração do patrimônio contábil e
dos respectivos haveres, o que sumariza o seu conhecimento,
limitando a sua extensão e/ou profundidade (REsp 1.444.790/SP,
Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em
26/8/2014, DJe de 25/9/2014).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE APURAÇÃO
DE HAVERES. COGNIÇÃO LIMITADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal
estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma
fundamentada.
2. A ação de apuração de haveres destina-se a averiguar os valores
integrantes do patrimônio da sociedade da qual o sócio se retirou e
a respectiva liquidação de sua cota.
3. "Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de
que a apuração de haveres - levantamento dos valores referentes à
participação do sócio que se retira ou que é excluído da sociedade
se processa da forma prevista no contrato social, uma vez que, nessa
seara, prevalece o princípio da força obrigatória dos contratos,
cujo fundamento é a autonomia da vontade, desde que observados os
limites legais e os princípios gerais do direito. Precedentes"
(AgInt no AREsp 1.679.027/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
Quarta Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 19/5/2021).
4. Discussões sobre eventuais vícios de gestão, atos ultra vires
societatis ou ainda abusos ou desvios em atos de administração,
concorrência desleal, bem como eventuais artimanhas para fins de
prejudicar determinado sócio, por certo, escapam aos limites
objetivos desse tipo de ação, que, com a análise da situação
patrimonial da sociedade, terá a função de apurar os cabedais do
sócio egresso e, ao mesmo tempo, permitir o prosseguimento da
sociedade. Isso ocorre porque tal ação se limita à superficialidade
das questões atinentes à forma de apuração do patrimônio contábil e
dos respectivos haveres, o que sumariza o seu conhecimento,
limitando a sua extensão e/ou profundidade (REsp 1.444.790/SP,
Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em
26/8/2014, DJe de 25/9/2014).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES - FORMA - CONTRATO SOCIAL - PRINCÍPIO
DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1679027>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1174472>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1736426>>-SP,
         <<REsp 1413237>>-SP
(AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES - LIMITES OBJETIVOS)
   STJ - <<REsp 1444790>>-SP
(VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO
SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 988556>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 362110>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1043856>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1046644>>-MS,
         <<REsp 1649296>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 37045>>-GO,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 187905>>-SP
(AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA
AOS INTERESSES DA PARTE)
   STJ - <<REsp 685168>>-RS,
         <<REsp 209345>>-SC,
         <<AgRg no Ag 56745>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1584831>>-CE
(APURAÇÃO DE HAVERES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 639591>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2618341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116122/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2674945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153982/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 716576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16862/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
