# Registro público: STJ — 1536888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f807c26f333c4fd000f4543c13d1b5ed766bae8ef3c737229dcd2288ce0bc488

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815253
- **Número de registro na fonte:** 201501353690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO APÓS
LAVRATURA E ASSINATURA DE ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 535
CPC/1973.  VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ofende o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que examina, de forma
fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial,
circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública
e, portanto, pode ser arguida e examinada enquanto integrar o bem
integrar patrimônio do devedor, não mais cabendo ser suscitada após
a alienação judicial do imóvel e exaurimento da execução, mediante a
lavratura e assinatura do auto respectivo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Com a assinatura do auto de arrematação, operam-se plenamente os
efeitos do ato de expropriação em relação ao executado e ao
arrematante, independentemente de registro imobiliário, o qual se
destina a consumar a transferência da propriedade com efeitos em
face de terceiros.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO APÓS
LAVRATURA E ASSINATURA DE ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 535
CPC/1973.  VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. Não ofende o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que examina, de forma
fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial,
circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional.
2. A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública
e, portanto, pode ser arguida e examinada enquanto integrar o bem
integrar patrimônio do devedor, não mais cabendo ser suscitada após
a alienação judicial do imóvel e exaurimento da execução, mediante a
lavratura e assinatura do auto respectivo. Precedentes.
3. Com a assinatura do auto de arrematação, operam-se plenamente os
efeitos do ato de expropriação em relação ao executado e ao
arrematante, independentemente de registro imobiliário, o qual se
destina a consumar a transferência da propriedade com efeitos em
face de terceiros.
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, com
ressalvas de fundamentação do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
(Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art694_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - CONCRETIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO
- ALEGAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no Ag 458869>>-RJ,
         <<AR 4525>>-SP,
         <<REsp 1345483>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 196236>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 377850>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 276014>>-RS
(LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE)
   STJ - <<REsp 698234>>-MT,
         <<REsp 1689179>>-SP,
         <<REsp 833036>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535 ART:00694 PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00903 PAR:00001 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art694_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art694_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art903_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2247555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132517/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2247555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157318/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1762175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130161/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.536.888 do STJ: bem de família e violação não configurada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1536888/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.536.888 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 26 de abril de 2022, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de bem de família e violação não configurada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.536.888 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** configurada, familia, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7191fb8f9349fe451817a9e1b72a5defa02712df140d8ce9bb492c894ae8b071
- **SHA-256 do registro documental:** f807c26f333c4fd000f4543c13d1b5ed766bae8ef3c737229dcd2288ce0bc488
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1536888%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** f807c26f333c4fd000f4543c13d1b5ed766bae8ef3c737229dcd2288ce0bc488
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

