# Registro público: STJ — 1818192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 782c38e31e5bf4785e738526aa354a0f972f73466de5244b5cb1d0bc96451ebf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446471
- **Número de registro na fonte:** 202100052987
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL
 DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. VALOR DE MULTA COMINATÓRIA.
 ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO
 CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos por concessionária de transporte
 ferroviário em face de acórdão da Segunda Turma de Tribunal Superior
 que, ao julgar agravo interno no agravo interno no agravo em
 recurso especial em ação civil pública, manteve decisão monocrática
 que conhecera parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
 negara-lhe provimento, reconhecendo a inexistência de violação ao
 art. 1.022 do CPC/2015 e aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A disciplina do art. 1.022 do CPC/2015 restringe a finalidade dos
 embargos de declaração à correção de obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material, não sendo a via adequada para rediscussão
 da matéria ou reforma do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão embargado, ao confirmar a decisão monocrática proferida
 em juízo de reconsideração, explicitou de forma clara e suficiente
 as razões pelas quais afastou a alegada violação ao art. 1.022 do
 CPC/2015 e reconheceu a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ,
 transcrevendo trechos do acórdão de origem que demonstram o
 enfrentamento das questões relativas à obrigação de instalar câmeras
 de segurança e à atuação da agência reguladora, inexistindo omissão
 relevante.
- **Item 4 (texto oficial):** A mera circunstância de o colegiado adotar e reiterar os
 fundamentos da decisão monocrática não configura ausência de
 fundamentação, uma vez que a prestação jurisdicional foi entregue de
 modo integral, com exame das questões essenciais ao deslinde da
 controvérsia, em conformidade com a jurisprudência consolidada do
 Tribunal Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Os embargos de declaração revelam inconformismo da embargante com
 o resultado do julgamento, visando à modificação de decisão
 desfavorável mediante atribuição de efeitos infringentes, sem a
 demonstração de vício formal, sendo vedado confundir decisão
 contrária ao interesse da parte com negativa de prestação
 jurisdicional ou ausência de fundamentação.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL
 DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. VALOR DE MULTA COMINATÓRIA.
 ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO
 CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos por concessionária de transporte
 ferroviário em face de acórdão da Segunda Turma de Tribunal Superior
 que, ao julgar agravo interno no agravo interno no agravo em
 recurso especial em ação civil pública, manteve decisão monocrática
 que conhecera parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
 negara-lhe provimento, reconhecendo a inexistência de violação ao
 art. 1.022 do CPC/2015 e aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
 2. A disciplina do art. 1.022 do CPC/2015 restringe a finalidade dos
 embargos de declaração à correção de obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material, não sendo a via adequada para rediscussão
 da matéria ou reforma do julgado.
 3. O acórdão embargado, ao confirmar a decisão monocrática proferida
 em juízo de reconsideração, explicitou de forma clara e suficiente
 as razões pelas quais afastou a alegada violação ao art. 1.022 do
 CPC/2015 e reconheceu a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ,
 transcrevendo trechos do acórdão de origem que demonstram o
 enfrentamento das questões relativas à obrigação de instalar câmeras
 de segurança e à atuação da agência reguladora, inexistindo omissão
 relevante.
 4. A mera circunstância de o colegiado adotar e reiterar os
 fundamentos da decisão monocrática não configura ausência de
 fundamentação, uma vez que a prestação jurisdicional foi entregue de
 modo integral, com exame das questões essenciais ao deslinde da
 controvérsia, em conformidade com a jurisprudência consolidada do
 Tribunal Superior.
 5. Os embargos de declaração revelam inconformismo da embargante com
 o resultado do julgamento, visando à modificação de decisão
 desfavorável mediante atribuição de efeitos infringentes, sem a
 demonstração de vício formal, sendo vedado confundir decisão
 contrária ao interesse da parte com negativa de prestação
 jurisdicional ou ausência de fundamentação.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 782c38e31e5bf4785e738526aa354a0f972f73466de5244b5cb1d0bc96451ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 782c38e31e5bf4785e738526aa354a0f972f73466de5244b5cb1d0bc96451ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

