# Registro público: STJ — 2044139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bcf5345c58ecbbfb99e1417734e57924f7970295a834c63744300844c20cd6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.   INFÂNCIA E
JUVENTUDE. MULTA DO ART. 249 DO ECA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM PRECEDENTES ESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA QUE DEMANDA
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte "A sanção pecuniária
prevista no art. 249 do ECA é medida que, a despeito de seu cunho
essencialmente sancionatório, também possui caráter preventivo,
coercitivo e disciplinador, a fim de que as condutas censuradas não
mais se repitam a bem dos filhos" (REsp n. 1.780.008/MG, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de
8/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável, no caso, a rever o entendimento do Tribunal a quo,
que consignou acerca da responsabilidade pela infração
administrativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicou a
multa legalmente prevista, por implicar reexame de matéria fática,
providência inviável no recurso especial, a teor do disposto na
Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.   INFÂNCIA E
JUVENTUDE. MULTA DO ART. 249 DO ECA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM PRECEDENTES ESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA QUE DEMANDA
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte "A sanção pecuniária
prevista no art. 249 do ECA é medida que, a despeito de seu cunho
essencialmente sancionatório, também possui caráter preventivo,
coercitivo e disciplinador, a fim de que as condutas censuradas não
mais se repitam a bem dos filhos" (REsp n. 1.780.008/MG, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de
8/6/2020).
2. É inviável, no caso, a rever o entendimento do Tribunal a quo,
que consignou acerca da responsabilidade pela infração
administrativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicou a
multa legalmente prevista, por implicar reexame de matéria fática,
providência inviável no recurso especial, a teor do disposto na
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SANÇÃO PECUNIÁRIA - ART. 249 DO ECA - CARÁTER PREVENTIVO,
COERCITIVO E DISCIPLINADOR)
   STJ - <<REsp 1780008>>-MG,
         <<REsp 1795572>>-MS,
         <<REsp 1658508>>-RJ
(MULTA DO ART. 249 DO ECA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1280494>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00249

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art249)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2422649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54943/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1944020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2138801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
