# Registro público: STJ — 2238277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d561a2d3c774e15a5d0ce7dfcba2522299ecf86768c45ad313143365e741b8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ, por demandar
 revolvimento do conjunto fático-probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise de alegada violação à coisa julgada e da extensão do
 título executivo, quando depender de reexame de fatos e provas, é
 inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ, por demandar
 revolvimento do conjunto fático-probatório.
 2. A análise de alegada violação à coisa julgada e da extensão do
 título executivo, quando depender de reexame de fatos e provas, é
 inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
