# Registro público: STJ — 2239390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ab43db301bb4858ffd7d94b64476513eaa642da9ec803a1a018f364eb796426

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446534
- **Número de registro na fonte:** 202504005224
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE
 SANEAMENTO BÁSICO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DE
 TARIFA EM DUAS PARTES (FIXA E VARIÁVEL). METODOLOGIA. TEMA 414/STJ.
 REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão proferida pelo Tribunal de origem que atesta a licitude
 da metodologia de cobrança pautada na exigência de parcela fixa por
 unidade consumidora, cumulada com tarifa variável, alinha-se ao
 entendimento vinculante desta Corte firmado na revisão do Tema
 414/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão recursal de desconstituir as conclusões da instância
 ordinária para reconhecer a adoção de modelo tarifário híbrido
 ilegal (cobrança de tarifa fixa sem a contrapartida de franquia de
 consumo) demanda amplo revolvimento do acervo fático-probatório dos
 autos e análise de normas regulatórias locais, providências obstadas
 em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE
 SANEAMENTO BÁSICO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DE
 TARIFA EM DUAS PARTES (FIXA E VARIÁVEL). METODOLOGIA. TEMA 414/STJ.
 REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. Decisão proferida pelo Tribunal de origem que atesta a licitude
 da metodologia de cobrança pautada na exigência de parcela fixa por
 unidade consumidora, cumulada com tarifa variável, alinha-se ao
 entendimento vinculante desta Corte firmado na revisão do Tema
 414/STJ.
 2. A pretensão recursal de desconstituir as conclusões da instância
 ordinária para reconhecer a adoção de modelo tarifário híbrido
 ilegal (cobrança de tarifa fixa sem a contrapartida de franquia de
 consumo) demanda amplo revolvimento do acervo fático-probatório dos
 autos e análise de normas regulatórias locais, providências obstadas
 em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214844/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência com fundamento nas circunstâncias fáticas peculiares comprovadas em ampla dilação probatória que demonstraram o adequado atendimento dos interesses do recorrente, inclusive após a sua maioridade. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Nos termos da Súmula nº 98/STJ, "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório", o que afasta a incidência da multa prevista no art. 1.026 do CPC. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de afastar a incidência de multa.” A transcrição é literal e vem do espelho 923828, publicado pelo tribunal em 18 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.214.844, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** fatico, probatorio, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 85d933eb4c78d3e5a78d3fe75f86daaf2210e97e7ef4a056168a11d49ba9a350
- **SHA-256 do registro documental:** 4ab43db301bb4858ffd7d94b64476513eaa642da9ec803a1a018f364eb796426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214844%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 4ab43db301bb4858ffd7d94b64476513eaa642da9ec803a1a018f364eb796426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2239390 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4ab43db301bb4858ffd7d94b64476513eaa642da9ec803a1a018f364eb796426
- **SHA-256 do comentário:** df8c3cc742e2e05243b7acef8ab73ce2a1d23690b38d6668d5858f33d768e383
