{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145139,"origem":"stj","sha256_origem":"f85417b38331949285d76cf90cb0650a991067c3c724b65b3ab48653fefab642","registro_original":{"id_fonte":"1446555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2426635","numero_registro":"202302512220","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\n AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. ARTIGOS 932, III, 1.021, § 1.º, DO CPC, E 259, § 2.\n º, DO RISTJ. TEMA 1.199/STF. ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N.\n 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DO ATO\n ÍMPROBO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n 1. No recurso interno, a insurgente não se desincumbiu de seu ônus,\n malferindo o brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de\n forma específica, concreta, eficaz e pormenorizada da decisão\n agravada, nos termos dos artigos 932, III, 1.021, § 1.º, do CPC, e\n 259, § 2.º, do RISTJ.\n 2. Meramente declinados argumentos genéricos, sem a demonstração\n fundamentada de desacerto da decisão agravada, evidencia-se a falta\n de contrariedade, permanecendo hígidos os motivos expendidos pelo\n decisum rechaçado.\n 3. As instâncias ordinárias enfatizaram a existência do elemento\n subjetivo doloso específico, razão pela qual a tese do Tema\n 1.199/STF e as alterações normativas da Lei n. 14.230/2021 não\n beneficiam a demandada na ação de improbidade.\n 4.  Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0e19b171369be660225ede642d927fdf6a5a0a104f8f37ebff5eb57e69e92f5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f85417b38331949285d76cf90cb0650a991067c3c724b65b3ab48653fefab642","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
