{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145146,"origem":"stj","sha256_origem":"a93e8409b1dfc6ae744e44ebb6ef562aa74c9a655591f5d908e7d0005821c128","registro_original":{"id_fonte":"1446582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239963","numero_registro":"202504105495","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE\n TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DO ENTE ESTADUAL E DA\n AUTARQUIA. CULPA ATRIBUÍDA AO CONSÓRCIO PRIVADO. REVISÃO DO JULGADO.\n REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\n MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\n I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e\n morais decorrentes de acidente de trânsito em desfavor de União,\n DNIT, Estado do Tocantins, Departamento de Estradas de Rodagens do\n Estado do Tocantins - Dertins e Consórcio CSN/CCM/GEOSERV. Na\n sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos\n iniciais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.\n Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição\n Federal, as autoras interpuseram recurso especial, inadmitido. Após,\n ajuizaram agravo em recurso especial, do qual esta Corte Superior\n conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Assim\n sendo, foi interposto o presente agravo interno.\n II - Consoante se constata do acórdão recorrido, a Corte Estadual,\n fundamentada nos elementos fáticos dos autos, concluiu pela\n improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais\n em relação ao Estado do Tocantins e Dertins, uma vez que o conjunto\n probatório demonstrou ser a responsabilidade pelo evento danoso do\n Consórcio CSN/CCM/GEOSERV.\n III - Nesse passo, para se concluir de modo diverso do aresto\n recorrido, entendendo pela condenação dos entes estaduais ao\n pagamento de danos morais e materiais, na forma pretendida no\n recurso, demandaria o revolvimento do mesmo acervo probatório já\n analisado, providência impossível pela via estreita do recurso\n especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ. A propósito:\n AgInt no REsp n. 1.858.184/MS, relator Ministro Afrânio Vilela,\n Segunda Turma, julgado em 19/11/2025, DJEN de 27/11/2025.\n IV - Ademais, quanto ao dissídio jurisprudencial suscitado, a\n jurisprudência consolidada desta Corte Superior possui firme\n entendimento que a incidência do Òbice Sumular n. 7/STJ quanto à\n interposição pela alínea a, impede o conhecimento da divergência\n jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude\n fática entre acórdãos. Nesse sentido, destaco: AgInt no REsp n.\n 1.743.987/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma,\n julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.\n V - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a76273c20c8cabc57b2df85bace8a1eb8cf862fbc773b59fe24b585e85826ac6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
