# Registro público: STJ — 68400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145161/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd6e83e64b9731e26e1fc5755285d7fcdcb5bcf23edb20f4924fa60aa78e25e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ATO DE TRIBUNAL DE CONTAS
 ESTADUAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO
 RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF.
 AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, sob
 fundamento de inobservância do princípio da dialeticidade, em
 demanda voltada a impugnar acórdão de Tribunal de Contas estadual
 que, em processo administrativo, concluiu pela existência de desvio
 funcional de servidores e determinou providências administrativas
 correlatas, com denegação da segurança pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso ordinário em mandado de segurança deve observar
 rigorosamente o princípio da dialeticidade, impondo-se ao recorrente
 o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, os fundamentos
 do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
 fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
 atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o
 recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
 de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ATO DE TRIBUNAL DE CONTAS
 ESTADUAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO
 RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF.
 AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, sob
 fundamento de inobservância do princípio da dialeticidade, em
 demanda voltada a impugnar acórdão de Tribunal de Contas estadual
 que, em processo administrativo, concluiu pela existência de desvio
 funcional de servidores e determinou providências administrativas
 correlatas, com denegação da segurança pelo Tribunal de origem.
 2. O recurso ordinário em mandado de segurança deve observar
 rigorosamente o princípio da dialeticidade, impondo-se ao recorrente
 o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, os fundamentos
 do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento.
 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
 fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
 atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o
 recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
 de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
