{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145177,"origem":"stj","sha256_origem":"70f2e124cfc8fe0fa885b0cecde7f28be1bb666186d413fed6d9b9353ab256cf","registro_original":{"id_fonte":"1446676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014546","numero_registro":"202202204883","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RETRATAÇÃO DA\n DESISTÊNCIA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E\n 284 DO STF MANTIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo\n interno no recurso especial, manteve a decisão de não conhecimento\n do especial, aplicando, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e\n 284 do STF e reputando prejudicada a análise de dissídio\n jurisprudencial.\n 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\n nem à reforma do julgado, exigindo a demonstração de omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material nos termos do art. 1.022\n do CPC. A decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza\n negativa de prestação jurisdicional quando apresenta fundamentação\n suficiente.\n 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do\n acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do\n STF.\n 4. A falta de pertinência entre o dispositivo legal invocado e a\n tese recursal atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do\n STF, não sendo o art. 200, parágrafo único, do CPC apto a amparar\n retratação de desistência de exceção de pré-executividade.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7647303894c2cd874102264c4138038e70e83e27ad539beeffc29711c4f935e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
