# Registro público: STJ — 2014546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70f2e124cfc8fe0fa885b0cecde7f28be1bb666186d413fed6d9b9353ab256cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446676
- **Número de registro na fonte:** 202202204883
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RETRATAÇÃO DA
 DESISTÊNCIA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E
 284 DO STF MANTIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. MERO
 INCONFORMISMO. EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo
 interno no recurso especial, manteve a decisão de não conhecimento
 do especial, aplicando, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e
 284 do STF e reputando prejudicada a análise de dissídio
 jurisprudencial.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 nem à reforma do julgado, exigindo a demonstração de omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material nos termos do art. 1.022
 do CPC. A decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza
 negativa de prestação jurisdicional quando apresenta fundamentação
 suficiente.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do
 acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do
 STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A falta de pertinência entre o dispositivo legal invocado e a
 tese recursal atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do
 STF, não sendo o art. 200, parágrafo único, do CPC apto a amparar
 retratação de desistência de exceção de pré-executividade.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RETRATAÇÃO DA
 DESISTÊNCIA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E
 284 DO STF MANTIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. MERO
 INCONFORMISMO. EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo
 interno no recurso especial, manteve a decisão de não conhecimento
 do especial, aplicando, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e
 284 do STF e reputando prejudicada a análise de dissídio
 jurisprudencial.
 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 nem à reforma do julgado, exigindo a demonstração de omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material nos termos do art. 1.022
 do CPC. A decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza
 negativa de prestação jurisdicional quando apresenta fundamentação
 suficiente.
 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do
 acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do
 STF.
 4. A falta de pertinência entre o dispositivo legal invocado e a
 tese recursal atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do
 STF, não sendo o art. 200, parágrafo único, do CPC apto a amparar
 retratação de desistência de exceção de pré-executividade.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 70f2e124cfc8fe0fa885b0cecde7f28be1bb666186d413fed6d9b9353ab256cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 70f2e124cfc8fe0fa885b0cecde7f28be1bb666186d413fed6d9b9353ab256cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** 70f2e124cfc8fe0fa885b0cecde7f28be1bb666186d413fed6d9b9353ab256cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

