# Registro público: STJ — 3045680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 897641667614409a076b521b789e67a206d38d8b3456ee3228ef7da9995d0dfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446691
- **Número de registro na fonte:** 202503500332
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE
 RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO
 AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF.
 CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO
 CONCRETO, PELA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
 à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
 integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
 alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Falta de clareza na indicação dos dispositivos de lei federal
 supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada
 contrariedade, no que se refere à questão de fundo. Aplicação do
 óbice da Súmula 284 do STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
 por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
 atraindo a incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE
 RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO
 AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF.
 CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO
 CONCRETO, PELA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
 à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
 integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
 alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
 2. Falta de clareza na indicação dos dispositivos de lei federal
 supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada
 contrariedade, no que se refere à questão de fundo. Aplicação do
 óbice da Súmula 284 do STF, por analogia.
 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
 por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
 atraindo a incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 897641667614409a076b521b789e67a206d38d8b3456ee3228ef7da9995d0dfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

