{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14520,"origem":"stj","sha256_origem":"e4b0d85f64c0b160346b2a41c7175afa806f9b77cb45f6b42984eddce756cde5","registro_original":{"id_fonte":"000827854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115494","numero_registro":"202201227080","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC.\nOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE.\nDECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FUNDAMENTO\nAUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF.\nEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022  do CPC/2015, uma\nvez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente\ndecidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a\nexistência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas\nporque decidido em desconformidade com os interesses da parte.\n2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n3. O entendimento do STJ é de que deve ser reconhecida conexão em\nrazão de prejudicialidade externa entre ações em que o resultado de\numa possa produzir efeitos na outra.\n4. O Tribunal de origem reconheceu a existência da conexão entre a\npresente ação e outra em que se discute a validade de locação por\nsimulação de conjunto de imóveis, considerando o risco de haver\ndecisões conflitantes.\n5. A modificação das conclusões do acórdão recorrido a respeito da\nexistência de prejudicialidade externa demandaria o revolvimento do\nsuporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na via\nestreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 495367>>-RJ\n(CONEXÃO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - RESULTADO DE UMA AÇÃO EM OUTRA\n- CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 565190>>-PR\n(PREJUDICIALIDADE EXTERNA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 803744>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4466b10e63153481c2766f3477f9e4322e7aa4dce4a9ac84bf9bbf504c18d635","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
