# Registro público: TJSE — 00004930320188250057

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** BREJO GRANDE
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-11-05
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1452025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1452025.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b321b28e50b821068d11c190900bb3e6545bdf3e99ba584159b5bd9684be0f8c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 33
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-11-05
- **Último ato com data válida:** 2019-12-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-12-11** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-08-21** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-08-21** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-07-23** — Documento (TPU 581)
> **2019-07-01** — Documento (TPU 581)
> **2019-06-28** — Petição (TPU 85)
> **2019-06-28** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2019-06-28** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-05-21** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-05-09** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-05-06** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2019-05-03** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Ministério Público | Penhora / Depósito/ Avaliação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-03-13T12:42:42.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-12-11T02:19:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-28T11:31:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-21T01:25:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-09T10:14:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-03T09:33:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-22T12:55:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-14T13:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-09T01:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-26T09:27:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-12T16:09:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-11-23T11:07:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-21T11:56:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-08-21T11:56:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-07-23T12:48:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-07-01T11:20:23.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-06-28T11:26:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-06-28T10:41:54.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-05-06T10:13:49.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18165", "nome": "Brejo Grande"}}
- 2019-05-03T09:33:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-04-14T21:29:50.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-03-26T11:29:39.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-03-19T18:51:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-03-18T17:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-14T12:54:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-02-26T09:26:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-12-12T14:48:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-12-06T10:45:17.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-11-30T10:13:23.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-23T17:20:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-11-21T17:10:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-11-06T10:06:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-05T23:57:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–33 de 33 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 8875](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8875)
- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b321b28e50b821068d11c190900bb3e6545bdf3e99ba584159b5bd9684be0f8c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Ministério Público — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-11-05 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2018-12-06 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2018-12-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2019-02-26 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2019-03-13 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-03-14 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2019-03-18 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2019-03-19 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2019-03-26 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2019-04-14 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2019-05-03 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2019-05-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2019-06-28 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2019-06-28 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2019-07-01 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2019-07-23 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2019-08-21 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-08-21 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-05-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/18`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-31T12:32:17\.244000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181105120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-11\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b321b28e50b821068d11c190900bb3e6545bdf3e99ba584159b5bd9684be0f8c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00000488720158250057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1458117/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 8843, 8875, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Coincidência literal — Órgão julgador: BREJO GRANDE
- [TJSE — 00016039320198250027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5807308/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 8843, 8875
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): BREJO GRANDE / 1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA
- [TJMT — 00003939519988110006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5761613/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 8843, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): BREJO GRANDE / Quarta Vara - Comarca de Cáceres - SDCR
- [TJSE — 00003614820158250057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1453675/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 8843, 8875, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Coincidência literal — Órgão julgador: BREJO GRANDE
- [TJPE — 00000343920168172370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5736968/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 8843, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): BREJO GRANDE / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
- [TJES — 00001771520178080019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5623173/) — classe: Usucapião; referências coincidentes: 8843, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Usucapião
  - Órgão julgador (atual / relacionado): BREJO GRANDE / VARA ÚNICA - ECOPORANGA
- [TJMT — 00003470919988110006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5190510/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 8843, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): BREJO GRANDE / Quarta Vara - Comarca de Cáceres - SDCR
- [TJES — 00001531620198080019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5009283/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 8843, 8875
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): BREJO GRANDE / VARA ÚNICA - ECOPORANGA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
- **SHA-256 do registro documental:** b321b28e50b821068d11c190900bb3e6545bdf3e99ba584159b5bd9684be0f8c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
- **SHA-256 do registro documental:** b321b28e50b821068d11c190900bb3e6545bdf3e99ba584159b5bd9684be0f8c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
- **SHA-256 do registro documental:** b321b28e50b821068d11c190900bb3e6545bdf3e99ba584159b5bd9684be0f8c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)

### [Tema 717 do STJ: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-717/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ministerio, publico
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
- **SHA-256 do registro documental:** b321b28e50b821068d11c190900bb3e6545bdf3e99ba584159b5bd9684be0f8c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-717%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004930320188250057 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Ministério Público | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “BREJO GRANDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** b321b28e50b821068d11c190900bb3e6545bdf3e99ba584159b5bd9684be0f8c
- **SHA-256 do comentário:** 2d8bd34ce696be956b207198a515177e8d9a53731007bd09b31bb03bd6a37390
