# Registro público: STJ — 1457805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14522/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 164ad4850e90e0842ca79379a5c51b9e18327c109df0c69ff9498d72ecc25a10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A constituição do título ensejador da pretensão revocatória é
anterior à alienação feita pelo devedor. Logo, o acórdão estadual se
harmoniza ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que "para que o credor possa anular o negócio jurídico
havido em fraude, é preciso que seu crédito tenha sido constituído
antes da realização do negócio tido como fraudulento" (AgInt no
AREsp 1028709/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 26/09/2017, DJe 13/10/2017). Aplicação, na hipótese, da
Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca
da existência de fraude contra credores, realizado mediante a
análise dos fatos e a datação específica dos marcos temporais,
implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na
Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A solidariedade decorre de pacto negocial ou da lei (art. 265 do
CC/02) e, no caso em concreto, verifica-se que o agravado/recorrido
possui legitimamente, por contrato, o direito de regresso em face do
agravante/recorrente, porquanto, como restou consignado, o
recorrente é devedor solidário e contratualmente responsável pelo
eventual prejuízo da empresa que ambos eram sócios, sendo, portanto,
obrigado solidariamente pelo ressarcimento do dano, na forma da
responsabilidade civil.
- **Item 4 (texto oficial):** O conteúdo normativo do dispositivo legal tido por violado,
relativo à tese de prescrição (art. 25 , II e IV, da Lei n.º
8.906/94), não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo
após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora
recorrente. Ademais, nas razões do especial deixou o insurgente de
apontar eventual violação do artigo 1.022 do CPC/2015, razão pela
qual incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. A constituição do título ensejador da pretensão revocatória é
anterior à alienação feita pelo devedor. Logo, o acórdão estadual se
harmoniza ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que "para que o credor possa anular o negócio jurídico
havido em fraude, é preciso que seu crédito tenha sido constituído
antes da realização do negócio tido como fraudulento" (AgInt no
AREsp 1028709/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 26/09/2017, DJe 13/10/2017). Aplicação, na hipótese, da
Súmula 83 do STJ.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca
da existência de fraude contra credores, realizado mediante a
análise dos fatos e a datação específica dos marcos temporais,
implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na
Súmula 7 do STJ.
3. A solidariedade decorre de pacto negocial ou da lei (art. 265 do
CC/02) e, no caso em concreto, verifica-se que o agravado/recorrido
possui legitimamente, por contrato, o direito de regresso em face do
agravante/recorrente, porquanto, como restou consignado, o
recorrente é devedor solidário e contratualmente responsável pelo
eventual prejuízo da empresa que ambos eram sócios, sendo, portanto,
obrigado solidariamente pelo ressarcimento do dano, na forma da
responsabilidade civil.
4. O conteúdo normativo do dispositivo legal tido por violado,
relativo à tese de prescrição (art. 25 , II e IV, da Lei n.º
8.906/94), não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo
após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora
recorrente. Ademais, nas razões do especial deixou o insurgente de
apontar eventual violação do artigo 1.022 do CPC/2015, razão pela
qual incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte Superior.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO REVOCATÓRIA - ANTERIORIDADE DO CRÉDITO À REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
TIDO COMO FRAUDULENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1028709>>-RJ
(FRAUDE CONTRA CREDORES - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 665667>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00265

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art265)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223222](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153955/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
