{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145230,"origem":"stj","sha256_origem":"fd927c70cb9f5d5bbfeb9abd083bb6ee9b2c0b39503d8a2eabfc948abc86802a","registro_original":{"id_fonte":"1446868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221477","numero_registro":"202502322283","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\n VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME.\n I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o art. 1.022 do\n Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são\n cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir\n omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia\n pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro\n material.\n II - Conforme entendimento pacífico desta Corte: \"O julgador não\n está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas\n partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a\n decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio\n confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior\n Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as\n questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão\n recorrida.\" EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi\n (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em\n 8/6/2016, DJe 15/6/2016.\n III - Não procede a alegação de omissão quanto à inaplicabilidade da\n Súmula n. 280/STF. O acórdão embargado enfrentou a questão ao\n consignar expressamente que a controvérsia relativa à limitação\n temporal do indébito demanda interpretação da Lei estadual n.\n 22.549/2017. A distinção suscitada pela embargante entre repetição\n por compensação e repetição em espécie não afasta o fundamento\n adotado, pois o deslinde da controvérsia permanece vinculado à\n análise da disciplina normativa estadual aplicada pelo Tribunal de\n origem.\n IV - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as\n hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material\n contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu\n exame em embargos de declaração.\n V - Cumpre ressaltar que os embargos aclaratórios não se prestam ao\n reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover\n efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão\n de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a\n requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão\n apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou\n sua conclusão.\n VI - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"81b190b6af66b921d5c327ca3c1d27850d09d96742662f0c6b1cbaa1785158a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd927c70cb9f5d5bbfeb9abd083bb6ee9b2c0b39503d8a2eabfc948abc86802a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
