# Registro público: STJ — 2008019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6b4449a44d6685064ee0d0b12c1ed1fa322c47f031c38ddea4074be83b83599

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
 REGIME DE PRECATÓRIO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
 À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 85, § 7º, DO
 CPC/2015. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença
 contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde
 que tenha havido impugnação ou resistência do ente público.
 Inteligência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Definição do marco temporal para aplicação das regras de
 honorários do CPC/2015 como a data da prolação do ato jurisdicional
 que os fixa, conforme tese consolidada pela Corte Especial do STJ
 (REsp 1.465.535/SP).
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistência de violação ao princípio da irretroatividade das
 leis ou ao isolamento dos atos processuais, uma vez que a fixação da
 verba honorária é regida pela lei vigente ao tempo da decisão que a
 reconhece.
- **Item 4 (texto oficial):** Manutenção do provimento ao recurso especial para determinar o
 retorno dos autos à origem para o arbitramento da verba honorária
 devida em razão da resistência oferecida pelo ente público.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
 REGIME DE PRECATÓRIO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
 À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 85, § 7º, DO
 CPC/2015. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO
 IMPROVIDO.
 1. Fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença
 contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde
 que tenha havido impugnação ou resistência do ente público.
 Inteligência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
 2. Definição do marco temporal para aplicação das regras de
 honorários do CPC/2015 como a data da prolação do ato jurisdicional
 que os fixa, conforme tese consolidada pela Corte Especial do STJ
 (REsp 1.465.535/SP).
 3. Inexistência de violação ao princípio da irretroatividade das
 leis ou ao isolamento dos atos processuais, uma vez que a fixação da
 verba honorária é regida pela lei vigente ao tempo da decisão que a
 reconhece.
 4. Manutenção do provimento ao recurso especial para determinar o
 retorno dos autos à origem para o arbitramento da verba honorária
 devida em razão da resistência oferecida pelo ente público.
 5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
