# Registro público: STJ — 3090408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2889e82954922ca26149641e5f6e0eb473b3ea68d707ed6164239a625c51770

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
 CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
 INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
 prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
 art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, a oposição de embargos de
 declaração da decisão de admissibilidade do recurso especial não
 interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso
 especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
 CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
 INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.
 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
 prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
 art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a oposição de embargos de
 declaração da decisão de admissibilidade do recurso especial não
 interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso
 especial.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
