# Registro público: STJ — 1630187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffcf5a4e2e5508a3096f8a770c4e84ffc1abf2c92d0e83c79fc5a87af0fd65ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 PIS/COFINS. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO VINCULADOS À EXPORTAÇÃO. NÃO
 CONHECIMENTO DO RESP POR ANALOGIA ÀS SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO
 IMPUGNADOS PELAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, DE FORMA ESPECÍFICA E
 ANALÍTICA, TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO
 RECORRIDO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, POR AUSÊNCIA DE
 COTEJO ANALÍTICO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão não conheceu do recurso especial em razão da
 incidência, por analogia, das Súmulas 283; e 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada registrou a falta de impugnação específica aos
 fundamentos autônomos do acórdão do TRF4, notadamente quanto: (i) à
 restrição dos créditos a bens/serviços adquiridos de pessoa
 jurídica domiciliada no País (art. 3º das Leis 10.637/2002; e
 10.833/2003); (ii) ao alcance do art. 16 da Lei 11.116/2005; (iii) à
 inaplicabilidade do art. 17 da Lei 11.033/2004 ao caso; e (iv) à
 liberdade de conformação legislativa.
- **Item 3 (texto oficial):** À luz das razões do agravo, persiste a deficiência dialética. A
 recorrente reitera teses já expendidas no REsp, sem demonstrar, de
 modo analítico, a desconstrução de cada fundamento autônomo.
- **Item 4 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não demonstrado, por ausência de cotejo
 analítico idôneo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 PIS/COFINS. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO VINCULADOS À EXPORTAÇÃO. NÃO
 CONHECIMENTO DO RESP POR ANALOGIA ÀS SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO
 IMPUGNADOS PELAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, DE FORMA ESPECÍFICA E
 ANALÍTICA, TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO
 RECORRIDO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, POR AUSÊNCIA DE
 COTEJO ANALÍTICO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. A decisão não conheceu do recurso especial em razão da
 incidência, por analogia, das Súmulas 283; e 284/STF.
 2. A decisão agravada registrou a falta de impugnação específica aos
 fundamentos autônomos do acórdão do TRF4, notadamente quanto: (i) à
 restrição dos créditos a bens/serviços adquiridos de pessoa
 jurídica domiciliada no País (art. 3º das Leis 10.637/2002; e
 10.833/2003); (ii) ao alcance do art. 16 da Lei 11.116/2005; (iii) à
 inaplicabilidade do art. 17 da Lei 11.033/2004 ao caso; e (iv) à
 liberdade de conformação legislativa.
 3. À luz das razões do agravo, persiste a deficiência dialética. A
 recorrente reitera teses já expendidas no REsp, sem demonstrar, de
 modo analítico, a desconstrução de cada fundamento autônomo.
 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, por ausência de cotejo
 analítico idôneo.
 5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
