{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145248,"origem":"stj","sha256_origem":"4bbc2d6e8a90d035339c1cc4383ab174c0abb7220880f49abb7faf8863442fd9","registro_original":{"id_fonte":"1446917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77442","numero_registro":"202503883310","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXIGÊNCIA DE\n INTERSTÍCIOS TEMPORAIS PARA AS PROMOÇÕES NA CARREIRA NÃO OBSERVADOS.\n RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO\n DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\n I - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em\n 25/4/2025, sendo o recurso em mandado de segurança interposto\n somente em 20/5/2025. O termo inicial do curso do prazo é 28 de\n abril de 2025. O prazo de quinze dias úteis encerrou-se no dia 19 de\n maio de 2025.\n II - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto\n interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do\n art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, §5º, 1.029, e 219, caput, todos do\n Código de Processo Civil.\n III - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula\n do STJ, segundo o qual: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\n CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\n de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\n forma do novo CPC.\"\n IV - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em\n 25/4/2025, sendo o recurso especial interposto somente em 20/5/2025.\n O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto\n interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do\n art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos\n do Código de Processo Civil. A Corte Especial, no julgamento do\n AREsp 957.821, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência\n do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a pretensão de\n comprovação da tempestividade após a interposição do recurso.\n V - Recentemente, a Corte Especial decidiu que a regra da\n impossibilidade de comprovação da tempestividade, posteriormente à\n interposição do recurso, não deveria ser aplicada no caso em que se\n trate do feriado de segunda-feira de carnaval. Permite-se, assim,\n que a parte comprove, posteriormente à interposição do recurso, na\n primeira oportunidade, a ocorrência do feriado local, nessa\n hipótese. O entendimento foi fixado no REsp 1.813.684/SP e,\n posteriormente, ratificado no julgamento da questão de ordem no\n mesmo recurso, quando se explicitou que a mesma interpretação não\n poderia ser estendida para outros feriados, que não fossem o feriado\n de segunda-feira de carnaval. Também ficou consignado, no\n julgamento ocorrido, em 2/10/2019, o entendimento segundo o qual \"é\n necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de\n documento idôneo no ato de interposição do recurso\". Contudo,\n decidiu-se modular os efeitos da decisão, de modo que a tese firmada\n fosse aplicada tão somente aos recursos interpostos após a\n publicação do acórdão respectivo.\n VI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"686a7c4d0a98890be9227f5c62d5ec240931f4d91c3b2ed7e78499f692f2db92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
