{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145257,"origem":"stj","sha256_origem":"83833d1c60eff222f92c4e303a10df2f240df5a3f630437754c1f7c7567a1ce3","registro_original":{"id_fonte":"1446944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241727","numero_registro":"202504205960","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\n PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO\n INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA\n 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n 1. Considerando que o recurso especial tem como objetivo a defesa da\n higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em\n matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente\n exponha precisamente os dispositivos legais supostamente violados\n pela instância de origem.\n 2. Em recurso especial, não houve indicação clara e inequívoca dos\n artigos de lei que teriam sido contrariados ou objeto de\n interpretação divergente, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF (\"É\n inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\n fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\").\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"41cb48357d2b1190481160f94331ee6a871c0ea53dde444df96b2ccd0f79541f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
