{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145263,"origem":"stj","sha256_origem":"f82e1339f9ac0a540401639d050bec5a06219da5a1414eda145112cb6eec02bb","registro_original":{"id_fonte":"1446974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231773","numero_registro":"202503312495","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. FGTS. ÓBICES À ADMISSIBILDIADE\n DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÕES DE\n VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE\n REEXAME.\n I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal propostos\n contra União - Fazenda Nacional em que a embargante busca o\n reconhecimento da nulidade dos débitos executados, os quais dizem\n respeito a dívidas constituídas mediante a NDFC n. 200339486,\n lavrada em 11/8/2014 de FGTS, competências de 5/2003 a 5/2013 e\n Contribuição Social Rescisória, competência de 6/2012. Na sentença,\n julgaram-se procedentes os pedidos para declarar a nulidade da NDFC\n n. 200339486 e a nulidade da execução fiscal. No Tribunal a quo, a\n sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Nesta\n Corte não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no\n julgamento do agravo interno.\n II - Os embargos não merecem acolhimento. As alegações de omissão da\n parte se referem ao mérito da controvérsia, que não foi analisado\n nesta Corte. O fato de o acórdão reproduzir o mesmo texto dos\n fundamentos, relacionados aos óbices de admissibilidade do recurso,\n aplicados na decisão de admissibilidade, não importa em violação dos\n arts. 489 e 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois a alteração do texto\n referente aos óbices não modificaria o fato de que os fundamentos de\n admissibilidade aplicados continuam os mesmos (Tema n. 1.306/STJ:\n \"O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos\n fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa\n de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar\n argumento novo para ser apreciado pelo colegiado\").\n III - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\n embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\n eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\n quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\n corrigir erro material.\n IV - Conforme entendimento pacífico desta Corte: \"O julgador não\n está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas\n partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a\n decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio\n confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior\n Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as\n questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão\n recorrida.\" EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi\n (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em\n 8/6/2016, DJe 15/6/2016.\n V - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bcd9f48a1496092ba2a31de4288e4fb79820598022a2a59c2d2c58b5e2fdd949","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
