{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":145273,"origem":"stj","sha256_origem":"d6c0153fece6481d4f030c212ecb1fc49f446ecc2d8fd12977c2fd564e18570a","registro_original":{"id_fonte":"1447002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77432","numero_registro":"202503867030","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\n PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO\n DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO. PARTE REGULARMENTE\n INTIMADA, MANTEVE-SE INERTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto após 15 dias úteis,\n nos termos do art. 33 da Lei 8.038/1990 e dos arts. 1.003, § 5º, e\n 219, caput, do Código de Processo Civil 2015.\n 2. Ausente a comprovação, por documento idôneo, de suspensão do\n prazo processual ou da ocorrência de feriado local no ato de\n interposição do recurso e, mesmo após a intimação para correção do\n vício formal (art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de\n 2015), mantida a inércia da parte recorrente, preserva-se a decisão\n que não conheceu do recurso ordinário por intempestividade.\n 3.  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ee5a30b835aaff0367d7c367818efd4bc160f00ed7ce61859d78f3dcd0943e12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
