# Registro público: STJ — 2017366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68e3c66e0e4e307b4eb3b653761e799f08aba90d7397665afd6a9b66ff5a1e81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 COLETIVA. ADIANTAMENTO DE PCCS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA
 ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
 INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as
 questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando a
 necessidade de compensação para evitar o enriquecimento sem causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem
 acerca da existência de pagamentos em duplicidade, baseada em
 parecer técnico da Contadoria Judicial, ante o óbice da Súmula 7 do
 STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Diferimento da individualização do crédito e da alegação de
 compensação de verbas pagas administrativamente para a fase de
 cumprimento de sentença coletiva genérica, visando evitar o bis in
 idem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 COLETIVA. ADIANTAMENTO DE PCCS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA
 ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
 INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 IMPROVIDO.
 1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as
 questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando a
 necessidade de compensação para evitar o enriquecimento sem causa.
 2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem
 acerca da existência de pagamentos em duplicidade, baseada em
 parecer técnico da Contadoria Judicial, ante o óbice da Súmula 7 do
 STJ.
 3. Diferimento da individualização do crédito e da alegação de
 compensação de verbas pagas administrativamente para a fase de
 cumprimento de sentença coletiva genérica, visando evitar o bis in
 idem.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
